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Sacolinhas plásticas

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Mensagem  ricardomoc 13.11.10 15:52

Como todo bom brasileiro, no sábado é a obrigação de sempre: fazer a feira da semana. Frutas, verduras, sucos, refrigerantes, etc. Mas algo que me invoca é na hora de passar no caixa: existe, em quase todos os supermercados, uma sacola para que os clientes possam...comprar. É isto mesmo, comprar. Os empresários engajam-se na defesa do meio ambiente VENDENDO as sacolas retornáveis. Aí, como sempre, utilizamos a famigerada sacolinha plástica, aquela que leva zilhões de anos para se decompor, e que estão à disposição em todos os caixas dos super. Como se incentiva a troca de algo fazendo a venda? Principalmente se temos a descartável que, por motivo de comodidade, acabamos utilizando? Ainda mais que podemos utilizá-la para colocar o lixo de casa? É muito difícil fazer um trabalho de consciência ecológica deste jeito. Pelo menos assim penso eu.

ricardomoc
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Mensagem  Padula 13.11.10 17:40

Fala ai ricardomoc...

Eu também concordo contigo no que diz a questão da exclusão da famosa sacolinha,
o que tenho percebido em algumas redes de hiper e supermercados é que eles estão
disponipilizando de caixas ecolólogicos, como assim ?, simples...

Caixas disponibilizados apenas para as pessoas que estão comprando com sacolas
ecologicas (aquelas que compramos com material reciclavel), e além disso um desconto
de X R$ para as compras passadas neste caixa, gostei da idéia, ache o maximo...

Obs. Já é um acondicionamento para a propria sociedade e que os super e hiper nos acondicionou
a isso...já é um começo...

cheers
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Mensagem  ricardomoc 14.11.10 7:17

Existe também a questão dos supermercados que disponibilizam caixas de papelão para acondicionar as mercadorias. Estas sim, podem ser recicladas, e aproveitadas até para colocar o lixo doméstico.
Além do mais, o que os super mais tem são caixas de papelão, não é mesmo?

Smile

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Mensagem  Padula 14.11.10 9:28

ricardomoc escreveu:Existe também a questão dos supermercados que disponibilizam caixas de papelão para acondicionar as mercadorias. Estas sim, podem ser recicladas, e aproveitadas até para colocar o lixo doméstico.
Além do mais, o que os super mais tem são caixas de papelão, não é mesmo?

Smile


Mais ainda Ricardo, vejo também essa ação como fosse uma jogada de markenting, e se as pessoas se concientizassem em substituir sacolas por caixas de papelão seria uma otima idéia também, eles fazem
esse tipo de ação para eles enconomizarem ainda pensando no dinheiro que está economizando nas
sacolas, pare e pense bem...Só nós podemos mudar o mundo, e a forma de pensar, pense nisso...

Mas também já é um começo...Valeu Ricardo....
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Mensagem  otto 14.11.10 9:37

Idea
Pessoal,
Problemas ambientais das sacolinhas plásticas são enormes, pois degradam o meio ambiente.

Citação de parte do artigo da wikipédia:
"Os sacos de plástico não são formas de transporte inócuas para o ambiente por dois motivos essenciais: o elevado número de sacos produzidos por ano (cerca de 150 por pessoa por ano) e a natureza não biodegradável do plástico com que são produzidos. Além disso, a manufactura do polietileno faz-se a partir de combustíveis fósseis e acarreta a emissão de gases poluentes.
Calcula-se que cerca de 90% dos sacos de plástico acabam a sua vida em lixeiras, ou como resíduos ou como contentores de desperdícios. na verdade estes objectos ocupam apenas cerca de 0,3% do volume acumulado nas lixeiras. Mesmo assim, dada a sua extrema leveza, se não forem bem acondicionados os sacos de plástico têm a tendência de voar e espalhar-se pelo meio ambiente. Esta situação pode provocar outros tipos de [[poluição].
Quase todos os sacos de plástico não acondicionados em lixeiras acabam, mais cedo ou mais tarde, por chegar aos rios e aos oceanos. Os ambientalistas chamam a atenção para este problema e citam o fato de milhares de baleias, golfinhos, tartarugas-marinhas e aves marinhas morrerem asfixiadas por sacos de plástico. O caso ocorreu em 2002, quando uma baleia anã deu à costa da Normandia com cerca de 800 kg de sacos de plástico encravados no estômago."


Fontes:

http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/lixo/sacolinhas-plasticas-devem-ser-banidas-comercio-579409.shtml
http://pt.wikipedia.org/wiki/Saco_de_pl%C3%A1stico
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Mensagem  D. K. 16.11.10 17:44

Aqui, as coisas são complicadas, porque não há conscientização. Já se pensou em fazer uma lei, obrigando o comércio a não usar as sacolinhas plásticas, mas lei, por si só, não resolve coisa alguma, ainda mais numa cidade pequena, onde todos se conhecem e os comerciantes querem apenas lucrar (ou seja, os legisladores têm medo de errar o alvo...). Estou sugerindo a um vereador, muito mais consciente, um projeto de lei, mas que conscientize as pessoas - tipo cartazes, informações nas escolas, etc. Aliás, defendo muito a ideia de que a conscientização deve começar nas escolas, entre os mais jovens (preferencialmente, ainda na alfabetização) - assim, eles serão adultos sabendo o valor da cidadania.
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Sacolinhas  plásticas Empty Lei nº 5502/2009 (Rio de Janeiro)

Mensagem  otto 18.11.10 17:09

lol!
Pessoal,
Leiam sobre a Lei nº 5502/2009 que DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E RECOLHIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 5502, DE 15 DE JULHO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E RECOLHIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO FORMA DE COLOCÁ-LAS À DISPOSIÇÃO DO CICLO DE RECICLAGEM E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE FLUMINENSE E ACRESCENTA O ARTIGO 98-A À LEI Nº 3467/2000.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente fluminense.

Art. 2º As sociedades comerciais e os empresários de que trata o art. 966 do Código Civil, titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, promoverão a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, mediante compensação.

§1º Entende-se por sacolas reutilizáveis aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam à necessidade dos clientes.

§2º Este artigo não se aplica às embalagens originais das mercadorias, aplicando-se aos sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.

§3º A substituição prevista no caput deste artigo será efetuada nos seguintes prazos:

I - 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

II - 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

III - 1 (hum) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.

Art. 3º - Transcorrido o prazo previsto no §3º do art. 2º da presente Lei, os estabelecimentos de que trata o caput do mesmo artigo que ainda não tiverem promovido a substituição de que trata esta Lei ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem destes, mediante uma das seguintes contraprestações:

I – a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica fará jus ao desconto de no mínimo R$ 0,03 (três centavos de real) sobre as suas compras;

II - permuta de 1 Kg (um quilograma) de arroz ou feijão por cada 50 (cinqüenta) sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa.

§1º O valor previsto no inciso I deste Artigo será corrigido anualmente, no mês da promulgação da presente Lei, por índice que melhor reflita a inflação do período, conforme regulamento a ser editado por decreto.

§2º Os estabelecimentos que não comercializem feijão ou arroz poderão efetuar a permuta de que trata o inciso II deste artigo por um quilograma de outro produto que componha a cesta básica, conforme disposto no regulamento da presente Lei.

§3º A recompra de que trata o presente artigo não se inclui dentre as hipóteses de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), tendo em vista a ausência de objetivo comercial.

§4º As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos acima recolhidos.

§5º Os estabelecimentos que servirão de postos de permuta serão os que possuam área construída superior a 200 m².

Art. 4º Implementada a substituição prevista no art. 2º da presente Lei, cessarão, para cada estabelecimento, as obrigações previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º A Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999, passa a incluir o objetivo de conscientização da população acerca dos danos causados pelo material plástico não-biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, acerca dos ganhos ambientais da utilização de material não- descartável e não-poluente.

Art. 6º Os estabelecimentos de que trata o caput do Art. 2º da presente Lei ficam obrigados a fixarem placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor da presente Lei, com as seguintes dimensões e dizeres:

I - dimensões: 40 cm x 40 cm;

II - dizeres:
“SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS.”

Art. 7º O Poder Executivo incentivará a Petrobrás e outras indústrias instaladas ou que vierem a se instalar, nos pólos de Gás Químico, em Duque de Caxias e no Complexo Petroquímico de Itaboraí – COMPERJ, ou em qualquer município do Estado, a buscar novas resinas derivadas da produção de petróleo ou composições químicas que levem a produção de novas sacolas não-poluentes (biodegradáveis).

Art. 8º A Lei nº 3467, de 14 de setembro de 2000, fica acrescida de um artigo 98-A, com a seguinte redação:

“Art. 98-A. Deixar de cumprir as obrigações previstas na lei de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais:

Multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ por obrigação descumprida.”

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício


Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 885/2007 Mensagem nº 33/2007
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação 16/07/2009 Data Publ. partes vetadas
Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/0/4157ea791e38b02a832575fb00642460?OpenDocument

Leiam também sobre essa lei nº 55502/2009 que já é um primeiro passo importante, mas a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) entrou com uma liminar na Justiça pedindo a suspensão da lei estadual que proíbe a circulação de sacolas plásticas no estado

http://noticias.r7.com/videos/lei-proibe-o-uso-de-sacolas-plasticas-em-supermercados-no-rio-de-janeiro/idmedia/5abe68b8aad77182625ea472a823dcad.html
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101117/not_imp640968,0.php
http://blog.eco4planet.com/2010/07/fecomercio-rj-pede-suspensao-de-lei-que-proibe-sacolas-plasticas-no-estado/
http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=27928
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Mensagem  D. K. 18.11.10 17:20

Tenho uma dúvida aí, na lei: os descontos que o comércio deve conceder - isso não seria inconstitucional? Ou seja, obrigar um estabelecimento a conceder descontos não feriria um direito qualquer? Porque vejo aí uma compensação a ser dada ao consumidor, mas qual a compensação que será dada ao comércio? Claro, estou dando uma de "advogado do diabo", mas se isso for inconstitucional (a ser decidido pelos tribunais), a lei perde o seu propósito. Sad
No mais, até que a iniciativa é boa, embota tenha minhas dúvidas quanto à efetiva execução da lei...
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Mensagem  otto 18.11.10 17:32

DaxK escreveu:Tenho uma dúvida aí, na lei: os descontos que o comércio deve conceder - isso não seria inconstitucional? Ou seja, obrigar um estabelecimento a conceder descontos não feriria um direito qualquer? Porque vejo aí uma compensação a ser dada ao consumidor, mas qual a compensação que será dada ao comércio? Claro, estou dando uma de "advogado do diabo", mas se isso for inconstitucional (a ser decidido pelos tribunais), a lei perde o seu propósito. Sad
No mais, até que a iniciativa é boa, embota tenha minhas dúvidas quanto à efetiva execução da lei...
Abr.'.

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Eu mesmo já usufruí desses descontos outro dia quando aqui no RJ no supermercado Extra a caixa me ofereceu para eu levar as compras sem as sacolinhas e ela me concedeu os descontos da Lei em vigor no RJ. No entanto, ela me ofereceu umas caixas de papelão para levar as compras até ao meu carro.
abraços.
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Mensagem  D. K. 28.11.10 10:48

Pois é, pra vcs verem como são as coisas: durante a semana, tentei convencer alguns vereadores a apresentarem um projeto de lei nesse sentido, mas a resposta (unânime) foi: deixa disso, não podemos ficar mal com os comerciantes...
Ou seja, o discurso (de alguns políticos, é bom não generalizar) na prática é outro... Mad
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Mensagem  Padula 28.11.10 10:54

É Daxk, lembrei agora do discurso da menina que calou o mundo com um belo disrcurso, mas, só com um belo discurso...triste,muito triste...Até quando gente...
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Mensagem  otto 02.12.10 17:41

D. K. escreveu:Pois é, pra vcs verem como são as coisas: durante a semana, tentei convencer alguns vereadores a apresentarem um projeto de lei nesse sentido, mas a resposta (unânime) foi: deixa disso, não podemos ficar mal com os comerciantes...
Ou seja, o discurso (de alguns políticos, é bom não generalizar) na prática é outro... Mad
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Os políticos (de forma geral em termos mundiais) têm que aprender a ficar bem é com o mundo (o meio ambiente), pois um dia pode ser tarde demais para tomarmos alguma solução?

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Mensagem  Padula 02.12.10 19:52

Boa Kuruka..

Eu também concordo, e uma coisa que sempre menciono aqui:

"Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro." (Provérbio Indígena)

Infelizmente...

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Mensagem  D. K. 03.12.10 4:32

Padula escreveu:
"Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro." (Provérbio Indígena) Sad

Isso se o bicho homem não desaparecer antes...
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Mensagem  otto 03.12.10 12:39

affraid
Se continuarem a desmatar a nossa floresta amazônica para fazerem pasto de gado e plantação de soja o mundo estará com sérios riscos. Por isto a aprovação de novo código florestal que reprime mais brandamente o desmatador e anistia os condenados por desmatarem é um grande risco e um retrocesso para o Brasil.
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