Fórum do Meio Ambiente
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Responsabilidade civil do Estado quanto às catástrofes ambientais

Ir para baixo

Responsabilidade civil do Estado quanto às catástrofes ambientais Empty Responsabilidade civil do Estado quanto às catástrofes ambientais

Mensagem  D. K. 01.02.11 9:52

Com mais de 800 vítimas e 400 desaparecidos, a trágica catástrofe ambiental tornou-se a pior ocorrida no Brasil, na localidade da região serrana, onde sou morador, Petrópolis.

Porém, o que mais dá revolta é que nada fora feito em encostas, como contenções ou obras de escoamento de água, nada realizado pelo Poder Público, de todas as esferas, e os repasses, como bem noticiado pelos órgãos de comunicação, foi nem a metade do que deveria ser repassado aos Municípios, e as obras, nunca realizadas, o que torna responsável, objetivamente, o Estado pelos danos sofridos, tanto material, quando moral, posto que quem perde uma residência e todos os seus pertences, ou seja, toda a sua “vida”, tem um sofrimento mental extremo, e onde deveria o Estado proteger, ou seja, a dignidade da pessoa humana, princípio basilar estampado na nossa Constituição Federal, restou omisso, portanto, conclui-se que a força maior, onde os procuradores do Estado tentam excluir a responsabilidade do Estado com relação a danos ambientais de chuvas, não deve prevalecer, na medida em que havia, e sempre houve áreas de riscos e repasses de recursos monetários para a realização de obras que garantissem a não existência destas trágicas catástrofes.

Portanto, e ressalte-se, o Estado é responsável pela sua omissão, de não elaborar em seu plano diretor as construções que diminuíssem os riscos provenientes das chuvas, ademais em lugares montanhosos, onde todos sabem, inclusive os políticos e administradores públicos, que são áreas potenciais de risco.

Abaixo segue a jurisprudência dominante de nosso Estado, que confirma o acima descrito:


0011954-05.2006.8.19.0042 – APELACAO / REEXAME NECESSARIO
DES. ROBERTO FELINTO – Julgamento: 31/08/2010 – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil do Município. Danos moral e material. Ocorrência de fortes chuvas, com deslizamento de encosta de morro e desmoronamento de imóvel da parte autora. Fato notório e previsível na região. Preliminar de prescrição. Análise e afastamento em decisão saneadora irrecorrida. Artigo 37, §6º da Constituição Federal. Adoção da Teoria Objetiva, segundo a qual bastam a existência de uma conduta Estatal, o dano e o nexo de causalidade entre eles para configurar o dever de reparação por parte do Estado, sem que haja necessidade de se averiguar o atuar culposo. Situação que revela conduta omissiva, de natureza específica, por parte do Poder Público que, muito embora tivesse prévio conhecimento da área de risco, negligenciou no dever de agir para impedir o evento. Obras de contenção, drenagem e escoamento de água na área afetada. Falta do serviço. Dever de indenizar. Jurisprudência predominante deste Tribunal. Não caracterizada a alegada causa excludente de responsabilidade (força maior). Recurso voluntário do Município. Sentença de procedência parcial. Manutenção. DESPROVIMENTO DO RECURSO


0001834-05.2003.8.19.0042 – APELACAO / REEXAME NECESSARIO
DES. JOSE CARLOS VARANDA – Julgamento: 20/10/2010 – DECIMA CAMARA CIVEL
Responsabilidade Civil da Administração Pública. Alegados danos decorrentes de deslizamento de encosta, em razão das fortes chuvas que assolaram o Município de Petrópolis no final do ano de 2001. Nexo causal presente. Prova pericial que demonstrou a omissão específica da administração, em relação a ocupação irregular do solo. Dano emergente presente. Dano moral ausente quando se trata de simples perda material, passível de recomposição. (aqui entendo o contrário, pois que a dignidade da pessoa humana é totalmente relacionada ao bem estar e qualidade de vida, quanto mais quando se perder bem material e alto custo e que foi feito por anos, o abalo psíquico é notório.)
Fonte: Direito Ambiental
D. K.
D. K.
Moderador
Moderador

Mensagens : 571
Data de inscrição : 24/10/2010
Idade : 70
Localização : Espírito Santo

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos