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A polêmica atualização do Código Florestal do Brasil

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A polêmica atualização do Código Florestal do Brasil Empty A polêmica atualização do Código Florestal do Brasil

Mensagem  D. K. 19.04.11 18:05

A atualização do Código Florestal, tema discutido há mais de uma década, voltou à tona com a possibilidade de votação na Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre deste ano e a possibilidade iminente de 90 por cento das propriedades rurais do país ficarem ilegais a partir de junho.

O código atual, aprovado em 1965, foi modificado diversas vezes por medidas provisórias, decretos e outros instrumentos. Defensores de uma reforma do conjunto de leis alegam que as constantes alterações causam instabilidade jurídica.

Os termos dessa reforma, detalhada no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) aprovado em comissão especial da Casa, provocam embates entre produtores rurais e defensores de uma lei florestal mais rígida.

Os dois lados concordam que há quase 100 por cento de consenso em torno da proposta. O problema é que os poucos pontos de divergência são os mais abrangentes e polarizam os envolvidos na discussão. O tema segue em debate, do qual o Executivo também participa em busca de acordo.

Confira a seguir, os pontos onde ainda não há consenso:

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs):

Um dos temas que provoca embates mais acirrados entre ruralistas e ambientalistas.

A lei atual define como APP topos de morros e encostas íngremes, entre outros, e restringe sua ocupação. Também entram no conceito de APP as matas localizadas ao longo de leitos de rios, nascentes, lagos.

O relatório flexibiliza o uso dessas áreas. No caso de topos de morros e encostas, a ocupação será autorizada, até que os órgãos ambientais locais, munidos de estudos técnicos específicos, proíbam o uso dessas terras caso por caso.

Ambientalistas acreditam que deixar a definição das APPs a cargo de órgãos locais poderia causar a descentralização do Código e provocar diferenças gritantes entre os Estados.

Além disso, a legislação atual determina que deve-se preservar a vegetação numa faixa de 30 metros ao longo de cursos d´água que tenham largura de até 10 metros. O texto de Rebelo prevê uma faixa menor de APP, de 15 metros de mata, para leitos com até 5 metros de largura.

O deputado sinalizou ainda que pode alterar o texto que deve ir a Plenário, permitindo que agricultores familiares mantenham essa área de preservação em 7,5 metros, nos casos em que essa área já foi degradada, sob a justificativa de viabilizar a produção de pequenas propriedades.

Este é outro ponto de tensão no texto, alvo de críticas de ambientalistas. Eles temem a degradação das matas ciliares, que protegem a água e o solo, além de servirem de corredores ecológicos entre bolsões de áreas preservadas.

RESERVA LEGAL:

A lei ambiental em vigor determina que todo proprietário rural deve manter preservada uma parcela de mata nativa --a Reserva Legal. Propriedades localizadas na região da Amazônia Legal devem preservar 80 por cento da terra em áreas de floresta e 35 por cento em áreas de cerrado. Em outros biomas, a exigência é de 20 por cento.

O relatório mantém esses percentuais, mas desobriga propriedades de até 4 módulos fiscais de recompor a reserva. O tamanho de um módulo fiscal varia de município para município.

Há locais, no Acre e no Amazonas, em que um módulo equivale a 100 hectares, o que quer dizer que propriedades de até 400 hectares nesses Estados podem ficar isentas de recompor Reserva Legal. Ambientalistas temem que grandes propriedades sejam divididas artificialmente para se encaixar na brecha que a proposta pode abrir.

Outro detalhe que causa atrito reside na possibilidade de computar, no cálculo da Reserva Legal, a área abrangida por APP. Dessa forma, desconta-se da reserva o que o produtor possuir de área de preservação.

Ruralistas alegam entraves burocráticos principalmente para a averbação -- registro em cartório das reservas mediante estudos técnicos -- e dificuldades de cumprir os percentuais vigentes. O valor estimado para a recomposição da área desmatada é de, em média, 7,5 mil reais por hectare.

ANISTIA:

O relatório em discussão na Câmara pretende suspender as multas aplicadas a proprietários rurais que desmataram até julho de 2008. Em compensação, eles terão de recompor a área degradada num prazo de 20 anos. Apenas os pequenos agricultores ficam desobrigados de recompor reserva.

Setores ambientalistas têm mostrado disposição e flexibilidade em discutir o assunto, desde que seja oferecido algum benefício àqueles que cumpriram a lei florestal.

HISTÓRICO

* O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído em 1934, por meio de decreto.

* Em 1965, o Congresso aprova o "Novo Código Florestal".

* A partir da década de 1980 são editadas diversas alterações da lei: medidas provisórias, decretos, instruções normativas.

* Uma dessas medidas, o decreto 7.029, deve levar à ilegalidade de cerca de 90 por cento das propriedades do país, por não cumprirem o código atual.

PRÓXIMOS PASSOS

* O presidente da Câmara dos Deputados deve designar um relator de plenário para a matéria, que pode ser o deputado Aldo Rebelo. Uma vez votado na Casa, o projeto segue para o Senado e, após aprovado, deve ser sancionado pela presidente da República.

Reuters
Fonte: domtotal, 19/4/2011.
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