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A Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos está em vigor e não pode passar despercebida. Análise Parte II

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Mensagem  otto 30.01.11 12:01

Question

Pouco se tem falado sobre esse decreto 7.404/2010 e sobre sua regulamentação.

Citação:

"A Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos está em vigor e não pode passar despercebida. Análise Parte II
* Cássio dos Santos Peixoto
Nesta segunda parte deste esforço de desnudar a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), forçosamente teremos que, antes de apresentar outros comentários, reforçar alguns anteriores.
Tocamos anteriormente, mesmo que de forma superficial para um estudo jurídico do decreto 7.404/2010 – até mesmo, pelo fato de não ser a proposta.  A discussão que nos propomos apresentar, deve ser mais realista e prática, alertando quanto à importância da legislação, seus reflexos cotidianos e a busca da conformidade legal. Desta forma, reiteraremos o instrumento basilar para estruturação dos conceitos trazidos pela PNRS - O Acordo Setorial
Com base nos acordos setoriais, que descenderão a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e a logística reversa. A logística reversa implementada por meio de acordo setorial, possui duas fontes de iniciação: poderá ser por iniciada pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. Esta assertiva, embora comentada na primeira análise já publicada, necessita ser precedido dos chamados “editais de chamamento” conforme inteligência dos artigos 18, 19 e 20 do decreto.
A questão que merece uma contundente observação, no tocante ao acordo setorial, é deixar claro que, àqueles “steakholders” que se sentirem convictos de seu comprometimento, preparem seu acordo setorial de forma consistente com total observância dos requisitos normativos do decreto, para posterior protocolo junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Para que os acordos setoriais tenham força e gozem de comprometimento das partes, precisarão ser bem discutidos e, preferencialmente, de amplitude significativa, envolvendo a sociedade. Também, não se pode esquecer que existe a intenção de inclusão social na política. Pelo lado econômico, sinceramente, para grandes empreendimentos a lei obriga que o empreendedor faça uma opção. Ou ele reduz, reusa e recicla, reconhece o valor econômico do resíduo ou integra as cooperativas de catadores de materiais reciclados. Claro que cada caso deve ser estudado individualmente, para se escolher a melhor opção sob o aspecto da viabilidade econômica.
Esta opção pela inclusão dos catadores nos parece mais afeta aos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, os empreendimentos de menor porte e aqueles que concluírem pela inviabilidade econômica ou operacional, em função do porte do empreendimento ou volume gerado.
Seguindo a nossa trilha, a recuperação energética está sendo contemplada pela PNRS. Aliás, um caminho tecnológico muito apropriado para este momento de carência de energia atual e futura, além da necessidade de redução dos lixões, aterros controlados e aterros sanitários, a dificuldade de identificação de novos espaços e o enorme passivo ambiental que se cria. Os Ministérios das Minas e Energia, das Cidades e do Meio Ambiente serão os disciplinadores destes empreendimentos. Relembrando que o aproveitamento energético dos gases dos aterros são coisas bem distintas. Aproveitamento do gás pode ser entendido como a geração de energia pelas próprias carências tecnologias do passado e a geração energética dos resíduos como a solução tecnológica do presente e futuro.
A regulamentação prevê regras para criação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos em até 180 dias, após da publicação do decreto, que será construído pelo Ministério do Meio Ambiente, precedido de consultas públicas, para, posteriormente, ser remetido à Presidência da Republica que, através de novo decreto o aprovará. Planos estaduais e municipais com sua formatação adequada estão dispostos no dec. 7.404/2010. Estes planos deverão estar integrados aos planos de saneamento e a legislação de regência.
Sistema de informação, resíduos perigosos, novas atribuições do IBAMA estão adequadamente explicitados. Contudo, são muitos detalhes trazidos pela PNRS, e por isto, será importante que os empreendimentos estejam atentos, formem grupos multidisciplinares internos e externos, sejam acompanhados por orientação profissional especializada para um “checklist” na obtenção da conformidade legal.
Na próxima e última parte trataremos dos aspectos econômicos e financeiros, acesso a créditos públicos, pré-requisitos e penalidades.
Cássio dos Santos Peixoto
cpeixoto.bms@terra.com.br, cpeixoto@bmsempresarial.com.br
Advogado – Consultor Ambiental e Conformidade Legal.
Professor de Legislação e Direito Ambiental da Pós-Graduação em Gestão Ambiental da Faculdade SENAC MG.
Pós Graduado em Direito Tributário,
Pós-Graduado em Direito Empresarial
Pós-Graduado em Direito Ambiental
Pós-Graduado em Gestão Ambiental".


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Mensagem  D. K. 01.07.11 10:33

Olha só, sem querer ser pessimista (mas sendo): a lei - ora, a lei... -, para ser executada, precisa de pulso, o que ultimamente não temos visto, com relação às nossas "autoridades"...
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Mensagem  otto 09.07.11 9:53

D. K. escreveu:Olha só, sem querer ser pessimista (mas sendo): a lei - ora, a lei... -, para ser executada, precisa de pulso, o que ultimamente não temos visto, com relação às nossas "autoridades"...

What a Face
Verdade! Infelizmente ainda conviveremos com os famigerados lixões que produzem os terríveis chorumes que são altamente contaminantes para o ser humano. Veja esse artigo abaixo sobre a nova Lei.
Citação:

“Apesar de nova lei, Brasil ainda vai conviver com lixões

O fim dos lixões no Brasil ainda vai demorar para se tornar realidade. O país ainda terá que conviver com o problema, apesar de já ter um marco regulatório que prevê, até 2014, o fechamento de todos os locais em que o lixo é depositado sem tratamento ou separação. “É uma impossibilidade prática se levarmos em conta a realidade nacional”, reconhece o diretor jurídico do Instituto Brasil-PNUMA, Oscar Graça Couto. O especialista em direito ambiental da PUC-Rio e da Fundação Getúlio Vargas falou a O ECO, durante o seminário de Política Nacional de Resíduos Sólidos, nesta quarta-feira, 6 de abril, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN). O evento reuniu especialistas para analisar o panorama da gestão de resíduos no Brasil frente à nova lei.

2011 é o primeiro ano de implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em agosto e regulamentada em dezembro de 2010, após mais de 20 anos de tramitação no Congresso Nacional. A nova lei apresenta inovações como a logística reversa e a responsabilidade compartilhada, envolvendo governos, fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores no trato final do produto. As embalagens usadas terão que ser recolhidas e separadas na coleta seletiva para reciclagem. E as empresas terão até o final deste ano para desenvolver e apresentar propostas para garantir que os seus produtos façam o mesmo caminho de retorno após serem devolvidos pelos consumidores.

“A maior inovação é a integração, em uma mesma lei, de princípios e preocupações de esferas que vão da ambiental à jurídica, econômica e social”, explicou Couto. Por exemplo, as cooperativas de catadores estarão inseridas em todas as fases da coleta de resíduos. ”Cada uma dessas dimensões deve se integrar. São atribuídas responsabilidades ao governo, empresas e a sociedade civil”. Ainda segundo Couto, apesar das falhas e possíveis brechas na lei, ela é uma importante mudança na prática da gestão dos resíduos sólidos no Brasil, que consagra os princípios do poluidor pagador e da fiscalização. “Até agora, a não observância de danos causados por resíduos tinham pouca consequências para quem desrespeitava as normas”, enfatizou. A partir da sua instalação, o não cumprimento da legislação prevê a punição nas esferas criminal, administrativa e civil com multas que podem variar de R$ 5 mil a 50 milhões e penas de até quatro anos de prisão.

Entretanto, apesar das boas intenções do novo marco regulatório, o tratamento de resíduos sólidos permanece um desafio. O Brasil produz 57 milhões de toneladas de lixo por ano, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Só a produção de lixo nas cidades brasileiras chega a 150 mil toneladas por dia. Dados do IBGE apontam que 73% dos 5.564 municípios brasileiros jogam seus resíduos sólidos em lixões ou em aterros controlados. Este último é um pouco melhor, porque embora não impeça a contaminação do solo ou do lençol freático, cobre o lixo ao invés de deixá-lo a céu aberto.

Já temos o papel com as regras, agora resta descobrir se elas serão de fato postas em prática”.
Autora: Fabíola Ortiz
08.04.2011

Fonte: http://www.oecocidades.com/2011/04/08/apesar-de-nova-lei-brasil-ainda-vai-conviver-com-lixoes/

No
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